Trabalho aos Domingos e Feriados - Nova Legislação e as Necessidades das Indústrias
Resumo
Neste artigo, são analisados e comentados os tipos de serviços e trabalhos executados nas indústrias onde é necessária a jornada de trabalho aos domingos e feriados para que não haja a interrupção de serviços essenciais e de processos industriais que exigem trabalho contínuo. Além disso, discute-se o Decreto nº 27.048 de12 de agosto de 1949 que aprova o Regulamento da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949 e proíbe o trabalho aos domingos e feriados, mas que, por outro lado, apresenta novas possibilidades e formas de relacionamentos com os sindicatos, trazidas pela recente Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nº 945 de 08 de julho de 2015.Referências
BRASIL. Decreto n° 27.048 de 12 de agosto de 1949. Diário Oficial da União. Brasília, DF. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d27048.htm> Acesso em 16 mar. 2017.
BRASIL. Portaria n° 375 de 21 de março de 2014. Diário Oficial da União. Brasília, DF. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0375_10_03_2014.html> Acesso em 16 mar. 2017.
BRASIL. Portaria n° 945 de 8 de julho de 2015. Diário Oficial da União. Brasília, DF. Disponível em <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/07/2015&jornal=1&pagina =88&totalArquivos=92> Acesso em 16 mar. 2017.