Perícia judicial de engenharia para magistratura:
um estudo de caso em edificação pública municipal.
Resumo
Durante a concepção de uma edificação podem ocorrer falhas desde o estudo preliminar até a sua execução. Identificá-las precocemente facilita a solução nas etapas subsequentes. Para Oliveira, Sousa e Moraes (2024), a falta de supervisão por engenheiros qualificados e a busca excessiva por economia por empresas construtoras, que contratam muitas vezes mão de obra sem conhecimento técnico satisfatório e utilizam materiais de qualidade questionável, aumentam o risco de anomalias na edificação. Negligenciar esses cuidados pode levar à deterioração das estruturas, resultando em
prejuízos materiais, colapsos e até perda de vidas. Nesses casos, as pessoas recorrem ao Poder Judiciário para proteção de seus direitos e pedir compensações financeiras. É nesse cenário que surge o perito do juízo, sendo um profissional de engenharia nomeado pelo juiz, que investigará causas de anomalias construtivas e elaborará um laudo técnico para auxiliar na decisão judicial. A perícia de engenharia padroniza procedimentos técnicos, aumentando a eficiência na coleta de evidências e elaboração de laudos. Esse enfoque técnico fortalece as decisões judiciais, promove segurança jurídica e confiança na engenharia e no sistema judiciário brasileiro. Neste artigo é
apresentado um estudo de caso que ilustra a perícia judicial de engenharia para magistratura no âmbito de uma ação judicial, em que a prefeitura local processou uma construtora que venceu a licitação para a construção de uma escola infantil, uma vez que não executou o serviço conforme estabeleceu o contrato firmado entre as partes. Durante a construção, a municipalidade constatou que os materiais utilizados na obra apresentavam baixa qualidade e os valores pagos mensalmente não correspondiam ao volume real da construção. O Departamento de Obras do Município vistoriou o local, quando o engenheiro municipal elaborou um Parecer Técnico de Vistoria e apontou diversas irregularidades na execução dos serviços. O perito judicial designado pela magistratura emitiu um Laudo Pericial, após um acurado levantamento de dados documentais e inspeção técnica na obra, subsidiando, dessa forma, o julgamento do litígio no âmbito do Poder Judiciário.