Perícia judicial de engenharia para magistratura:

um estudo de caso em edificação pública municipal.

Autores

  • Rodrigo Andrade dos Santos Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo
  • Valdecir Angelo Quarcioni Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo

Resumo

Durante a concepção de uma edificação podem ocorrer falhas desde o estudo preliminar até a sua execução. Identificá-las precocemente facilita a solução nas etapas subsequentes. Para Oliveira, Sousa e Moraes (2024), a falta de supervisão por engenheiros qualificados e a busca excessiva por economia por empresas construtoras, que contratam muitas vezes mão de obra sem conhecimento técnico satisfatório e utilizam materiais de qualidade questionável, aumentam o risco de anomalias na edificação. Negligenciar esses cuidados pode levar à deterioração das estruturas, resultando em 
prejuízos materiais, colapsos e até perda de vidas. Nesses casos, as pessoas recorrem  ao Poder Judiciário para proteção de seus direitos e pedir compensações financeiras. É nesse cenário que surge o perito do juízo, sendo um profissional de engenharia nomeado pelo juiz, que investigará causas de anomalias construtivas e elaborará um laudo técnico para auxiliar na decisão judicial. A perícia de engenharia padroniza procedimentos técnicos, aumentando a eficiência na coleta de evidências e elaboração de laudos. Esse enfoque técnico fortalece as decisões judiciais, promove segurança jurídica e confiança na engenharia e no sistema judiciário brasileiro. Neste artigo é 
apresentado um estudo de caso que ilustra a perícia judicial de engenharia para magistratura no âmbito de uma ação judicial, em que a prefeitura local processou uma construtora que venceu a licitação para a construção de uma escola infantil, uma vez que não executou o serviço conforme estabeleceu o contrato firmado entre as partes. Durante a construção, a municipalidade constatou que os materiais utilizados na obra apresentavam baixa qualidade e os valores pagos mensalmente não correspondiam ao volume real da construção. O Departamento de Obras do Município vistoriou o local, quando o engenheiro municipal elaborou um Parecer Técnico de Vistoria e apontou diversas irregularidades na execução dos serviços. O perito judicial designado pela magistratura emitiu um Laudo Pericial, após um acurado levantamento de dados documentais e inspeção técnica na obra, subsidiando, dessa forma, o julgamento do litígio no âmbito do Poder Judiciário.

Biografia do Autor

  • Valdecir Angelo Quarcioni, Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo

    Graduado em Química Industrial pelas Faculdades Oswaldo Cruz (FOC, 1985), mestre (1998) e Doutor (2008) pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP). Pesquisador II do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), onde foi Responsável pelo Laboratório de Química de Materiais (1995-2005) e Chefe do Laboratório de Materiais de Construção Civil (2006-2018). Principais linhas de atuação no IPT: ligantes (cimento, cal e gesso), materiais cimentícios suplementares (MCS), argamassas, concreto, durabilidade e reciclagem de materiais em construção civil. Atua desde 2010 como Coordenador da CE- 018:100.003 ? Comissão de Estudos de Ensaios Químicos e Físico-Químicos, do Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT/CB-18. Professor do curso de Mestrado Profissional do IPT.

       

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Publicado

27.06.2025